15 de abr. de 2011

Regulamento Eleitoral

Resolução n.º 12/2011


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/Valinhos, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 2960, de 10 de junho de 1996 e de acordo com suas alterações.
                   - Considerando a deliberação da Plenária Ordinária, realizada no dia 14 do mês de Abril de 2011:

RESOLVE:

Artigo 1º - As Entidades e Organizações Representativas da Sociedade Civil, juridicamente constituídas, poderão participar do processo de eleição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/Valinhos para o biênio 2011- 2013, indicando 01 Candidato ao cargo de Conselheiro e Delegados, em número de dois, para votarem na Assembléia de Eleição, de acordo com as seguintes categorias que representam:

a)    Entidades não-governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos dos segmentos a seguir especificados: Família e Maternidade; Criança e Adolescente; Idoso e Pessoa Portadora de Deficiência;
b)    Associações ou Organizações Representativas da Sociedade Civil, nos termos do inciso II, do artigo 204, da Constituição da República Federativa do Brasil.

§ 1º - Cada Entidade ou Organização Representativa da Sociedade Civil só poderá fazer indicações em um único segmento.

§ 2º - As Entidades não-governamentais de atendimento ou de defesa dos direitos dos segmentos: Família e Maternidade; Criança e Adolescente, Idoso e Portadores de Deficiência poderão indicar um Candidato e Delegados em seu segmento, para participar do processo eleitoral.

                  § 3º - As Associações e Organizações Representativas da Sociedade Civil, legalmente constituídas, poderão indicar um Candidato e Delegados, desde que estes não façam parte de outra Entidade que vá participar do processo eleitoral.

Artigo 2º- Para o cadastramento dos representantes das Entidades e  Organizações Representativas da Sociedade Civil será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
a)    Cópia do CNPJ
b)    Oficio da Entidade com indicações do candidato e delegado.
c)    Fichas de inscrição do Candidato e dos Delegados preenchidas.


                  Artigo 3º - As Entidades e Organizações Representativas da Sociedade Civil, deverão inscrever Candidato e Delegados no período de 25 à 29 de Abril de 2011, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na sede do Conselho Municipal de Assistência Social, sito Casa dos Conselhos, Rua 31 der Março, s/nº - Vila Boa Esperança – Praça Anny Carolyne Bracalente.

                  Artigo 4º- A Assembléia de Eleição do CMAS/Valinhos ocorrerá no dia 17 de Maio de 2.011, na Casa dos Conselhos, Rua 31 de março s/nº - Boa Esperança – Praça Anny Caroline Bracalente, das 19h00 às 21h00.

                  Parágrafo Único - Os Candidatos e Delegados deverão se apresentar no local de votação das 18h00 às 19h00, munidos de documento de identidade.

                  Artigo 5º- A posse dos novos Conselheiros será agendada pelo Gabinete do Prefeito e posteriormente comunicada.

Valinhos, 15 de abril de 2011.



 

Regulamento Para Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social - Biênio 2.011- 2013 - Regimento Interno do Processo Eleitoral.


Art. 1º- O processo da Eleição dos membros das Entidades e Organizações Representativas da Sociedade Civil que irão compor o C.M.A.S. - Valinhos, conforme o disposto na Lei Municipal n. º 2960, de 1996 e suas alterações, observará os critérios estabelecidos no presente regulamento.

DA ASSEMBLÉIA

Art. 2º- As eleições serão realizadas em Assembléia convocada para esse fim, pelo Presidente do C.M.A.S. - Valinhos, através do Edital a ser publicado no Boletim Municipal da Prefeitura do Município.
Parágrafo 1º- A Assembléia será realizada no dia 17 de Maio de 2.011, na Casa dos Conselhos, Rua 31 de março s/nº - Boa Esperança – Praça Anny Caroline Bracalente.
Parágrafo 2º- Para os segmentos "Criança e Adolescente", "Família e Maternidade", "Pessoa Portadora de Deficiência" e "Idoso" será realizada uma única votação, resultando na apuração de um conselheiro titular e um suplente em cada segmento.
Parágrafo 3º- Para as Associações e Organizações representativas da Sociedade Civil será realizada uma outra votação, resultando na apuração de 04 representantes titulares e 04 suplentes.
Parágrafo 4º - Não poderá haver mais de uma (1) representação por entidade não-governamental ou de defesa de direitos, associação ou organização representativa da sociedade civil, relacionadas nas alíneas "a" e "b", do inciso II, deste artigo. De acordo com Lei 3500 de 21/12/2000.
Art. 3º- A Assembléia será instalada em primeira convocação com 50% dos Delegados inscritos, ou, em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos, com qualquer número de participantes.
Parágrafo Único - Todos os participantes irão assinar lista de presença, na recepção do recinto da Assembléia, a qual será afixada ao livro ata do Conselho.
Art. 4º- A Assembléia será instalada pelo presidente do C.M.A.S. – Valinhos.
Art. 5º- A Comissão Eleitoral, nomeada pelo C.M.A.S. - Valinhos, na Portaria n.º 08 , de 2.011, através de seu (a) coordenador (a), dará prosseguimento aos trabalhos do processo eleitoral, e fará a leitura do Edital de Convocação e do presente Regulamento para aprovação da Assembléia.
Parágrafo Único - A apuração dos votos será de atribuição da Comissão Eleitoral.
Art. 6º- O presidente comunicará publicamente o nome dos candidatos ao cargo de  conselheiro, os quais ratificarão a indicação, ou, caso estejam impedidos de comparecer, o farão através de representantes designados para esse fim, através de procuração específica a ser apresentada no dia da eleição.
Parágrafo Único - A ausência injustificada do candidato implicará em perda da candidatura.

DOS DELEGADOS E CANDIDATOS

Art. 7º- As Entidades e Organizações Representativas da Sociedade Civil devem previamente ter procedido à inscrição no período de 25 à 29 de Abril de 2011, na Casa dos Conselhos das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de um candidato a conselheiro e de dois delegados, apresentando a documentação exigida, de acordo com o Edital de Convocação.
Parágrafo 1º- A Entidade indicará dois delegados com direito à voto, sendo que o candidato poderá também ser delegado mediante inscrição, ou seja, cada entidade terá direito à dois votos.
Parágrafo 2º - No dia da Eleição, os candidatos e delegados deverão se apresentar à recepção do local da Assembléia, das 18:30 às 19:00 horas, munidos de documentos de identidade, que os habilitará a votar e serem votados. Após este horário e iniciada a Assembléia, não serão fornecidas credenciais.

DA VOTAÇÃO

Art. 8º - A votação será secreta nominal e por escrito em cédulas rubricadas na hora pela Comissão Eleitoral.
I-) Todos os delegados indicados por Entidades deverão votar nos candidatos dos segmentos "Criança e Adolescente" , "Família e Maternidade", " Pessoa Portadora de Deficiência. e "Idoso". Se apenas uma entidade se apresentar  no segmento estará automaticamente eleito e indicando o seu suplente. (parágrafo 4º art 3º Lei 3500)
II-) Os Delegados indicados por Associações ou Organizações representativas da Sociedade Civil, só poderão votar nos Candidatos dessas representações;
III-) Concluída a votação, a Comissão Eleitoral iniciará o trabalho de apuração dos votos.
Art. 9º- Serão considerados nulos os votos destinados a candidatos não cadastrados,  que contenham rasuras ou adulterações.

DA ELEIÇÃO

Art. 10- Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos em sua representação, ficando os demais como suplentes, em ordem de classificação por número de votos recebidos em cada representação, de modo que no resultado final da apuração  haja somente um (01) representante de cada Entidade não-governamental ou de defesa de direitos,  Associação ou Organização Representativa da Sociedade Civil no cargo de conselheiro  titular.
§ 1º - Em caso de empate, será realizada nova eleição entre os candidatos do mesmo segmento com o mesmo número de votos no mesmo dia e havendo novo empate será realizado sorteio.
§ 2º - Os suplentes excedentes irão compor cadastro reserva por segmento.

Art. 11- Concomitantemente, ao início do processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil, será solicitado ao Sr. Prefeito Municipal a indicação dos representantes das Secretarias Municipais.
Art. 12- Concluída a eleição, o Conselho encaminhará ao Sr. Prefeito Municipal os documentos relativos ao Processo Eleitoral, a fim de se proceder à composição do Conselho CMAS de Valinhos.
Parágrafo Único A posse dos novos Conselheiros será agendada pelo Gabinete do Prefeito e posteriormente comunicada.


 Art. 13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em conjunto com a Assembléia.



Ana Paula Borges
Reginaldo da Silva Mello
Coordenadora da Comissão Eleitoral
Presidente - CMAS



Reginaldo da Silva Mello

Presidente - CMAS
 

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