28 de jul. de 2011

Conferência Municipal - II

RESOLUÇÃO CMAS Nº 16/2011
DE 26 DE JULHO DE 2011

“Convoca a IX Conferência Municipal de Assistência Social de Valinhos e dá outras providências”

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme deliberação ocorrida na 209ª Reunião, ordinária, realizada no dia 19/07/2011, e de conformidade com atribuição prevista no inciso XII, do Art. 2º, da Lei Municipal 2.960/1996, a qual cria o CMAS, e as reuniões do Grupo de Trabalho responsável pela organização da Conferência municipal, realizadas no dias 21 e 26/07/2011,

RESOLVE:

Artigo 1º - Convocar a IX Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.

§1º - A IX Conferência terá como tema geral: “Os avanços na consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios”;

§2º - E são subtemas da Conferência:

a) Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS;
b) Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais;
c) Fortalecimento da participação e do controle social;
d) A centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil.

§3º - A IX Conferência Municipal terá como Lema: “Consolidar o SUAS e Valorizar seus Trabalhadores”.

Artigo 2º - A Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no município de Valinhos no dia 05/08/2011, das 8h00 às 17h00, na Faculdade de Valinhos – FAV.

Artigo 3º - Compete ao Grupo de Trabalho constituído através da Portaria CMAS nº 10/2011:

I. Orientar e acompanhar a realização e resultados da IX Conferência Municipal;
II. Preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência;
III. Organizar e coordenar a IX Conferência Municipal;
IV. Dar suporte técnico-operacional durante o evento;
V. Manter o colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais da Conferência;
VI. Elaborar o relatório final da IX Conferência Municipal.

Parágrafo Único – Para a operacionalização da IX Conferência Municipal de Assistência Social, o Grupo de Trabalho contará com apoio da Secretaria Executiva do CMAS.

Artigo 4º - Os delegados eleitos nas Plenárias Municipais receberão suporte financeiro do município para participarem da Conferência Estadual.

Artigo 5º - A organização do evento fica a cargo do Grupo de Trabalho nomeada mediante Portaria do CMAS.

Artigo 6º - Fica delegado o CMAS para a adoção de outras providências necessárias ao cumprimento do objeto desta resolução.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Municipal.

Valinhos, 26 de julho de 2011.

Jorge Matos Soares Junior
Presidente

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