RESOLUÇÃO CMAS Nº 18/2011
DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
“Aprova o Cumprimento do Objeto – Recurso Federal nº 215/MDS/2007 - Termo de Convênio, em favor da Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos".
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme deliberação da 213ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de outubro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.960 de 10 de Junho de 1.996,
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Relatório do Cumprimento do Objeto/ Recurso Federal nº 215/MDS/2001 – Termo de Convênio, em favor da Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos na sua totalidade, por unanimidade.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho e deverá ser publicada no Boletim Municipal.
Valinhos, 21 de outubro de 2011.
Jorge de Matos Soares Junior
Presidente
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